O Pix, sistema de transferência financeira lançado pelo Banco Central em 2020 permite que os cidadãos realizem suas transações bancárias de forma digital, ágil e em muitos casos, gratuitamente. Entretanto, é importante saber que existem algumas situações em que o Pix pode ser cobrado.
No geral, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) podem realizar Pix, tanto para pagar ou receber, de forma gratuita. Porém, a depender do banco, pessoas jurídicas podem ser cobradas no momento de receber ou de realizar um Pix. Isso ocorre porque esse tipo de transação fica caracterizada como situação de compra envolvendo, por exemplo, uma empresa.
Quanto a este valor que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, seja ele mínimo ou máximo. Ou seja, cabe aos bancos a definição do quanto cobrar e se este valor deve ser cobrado.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, não realiza cobranças por transações de Pix em nenhum caso. Já o Banco do Brasil possui uma política que visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs. Quando se diz respeito ao envio de Pix, o valor máximo cobrado pelo Banco do Brasil pode ser de R$10. Em relação ao Pix recebido, o valor máximo cobrado pode chegar a R$140.
Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas é importante entrar em contato com o seu banco para entender a forma como é feita a cobrança. Vale ressaltar que alguns bancos oferecem pacotes de serviços voltados para empresas, que podem incluir a gratuidade do Pix.
Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies. OK
Leia mais