Inicialmente, a Apple planejava focar em correções de bugs e otimizações no lançamento do iOS 17. No entanto, segundo Mark Gurman, da Bloomberg, a empresa mudou de estratégia e deve incluir alguns recursos muito aguardados, incluindo a permissão para sideload de aplicativos
Gurman revela que o objetivo do iOS 17, cujo codinome é Dawn, é adicionar recursos muito solicitados pelos usuários. Ainda não há detalhes específicos sobre quais serão esses recursos, mas é evidente que a Apple deseja agradar aos usuários e evitar os problemas enfrentados no iOS 16.
“Quando a Apple começou a desenvolver o iOS 17, o pensamento inicial era chamá-lo de um lançamento de ajuste – focado mais em corrigir bugs e melhorar o desempenho do que adicionar novos recursos (não muito diferente da abordagem que a empresa adotou com o Snow Leopard no Mac OS X de volta em 2009). A esperança era evitar os problemas do iOS 16, uma atualização ambiciosa que sofria com prazos perdidos e um início bugado. Mas mais tarde no processo de desenvolvimento, a estratégia mudou. Agora, espera-se que o lançamento do iOS 17 tenha vários recursos “legais de ter”, mesmo que falte uma melhoria de sustentação, como a tela de bloqueio renovada do ano passado. O objetivo do software, codinome ‘Dawn’, é verificar vários dos recursos mais solicitados pelos usuários.”
Mark Gurman
Possível sideload de aplicativos no iOS 17
Uma das possíveis mudanças no iOS 17 é a permissão para sideload de aplicativos, permitindo aos usuários baixar aplicativos fora da App Store.
Isso ocorre em resposta aos requisitos da União Europeia, que espera que a Apple permita lojas de aplicativos alternativas em seus dispositivos a partir de 2024. Essa mudança pode oferecer aos usuários mais liberdade e opções na hora de instalar aplicativos em seus iPhones e iPads.
A Apple provavelmente revelará o iOS 17 durante a Conferência Mundial de Desenvolvedores (WWDC) em junho. Além disso, espera-se que a empresa apresente atualizações para outros sistemas operacionais, como watchOS 10, tvOS 17 e macOS 14.