O Facebook não resistiu à pressão e voltou atrás sobre a decisão de limitar funcionalidades no WhatsApp, caso o usuário não aceitasse as novas políticas de privacidade da empresa. As regras estavam em vigor desde o dia 15 de maio.
Com a decisão, nada muda para os usuários do aplicativo. Por enquanto a empresa afirma que “no momento, não há planos para exibir lembretes de maneira persistente nem limitar as funcionalidades do app”
No início de maio, a plataforma avisou usuários que uma notificação para o aceite da política seria exibido com mais frequência e, com o tempo, algumas funções deixariam de funcionar.
Um dia antes de os novos termos entrarem em vigor, um acordo com autoridades brasileiras garantiu que as funções seriam mantidas por pelo menos 90 dias.
“Os usuários que não aceitaram a atualização terão oportunidades para fazê-lo diretamente no app, como ao registrar-se novamente no WhatsApp ou ao usar pela primeira vez um recurso relacionado a essa atualização”, informa a empresa na página de suporte.
Diversos países se posicionaram contra essa nova regra, que prevê o compartilhamento de mais dados com o Facebook, dono da plataforma.
Segundo o Facebook, o compartilhamento de dados do WhatsApp seriam utilizados para direcionar anúncios no Facebook e no Instagram. Embora a empresa garanta que os dados coletados serão apenas a finalidade de publicidade, outras informações seriam coletadas.
Entre elas: carga da bateria, operadora de celular, força do sinal da operadora e identificadores do Facebook, Messenger e Instagram que permitem cruzar dados de um mesmo usuário nas três plataformas.
Autoridades brasileiras entenderam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários.
Outro problema identificado pelos órgãos públicos, seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante dos termos de uso e da política de privacidade não dariam conta da dimensão exata do custo não precificado de uso do serviço pelo consumidor”.
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